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Direito Imobiliário

Contratos de Locação: Direitos e Deveres de Inquilinos e Proprietários

Versiani dos Anjos Advogados · July de 2026

A Lei do Inquilinato e a Relação Locatícia

Alugar um imóvel é uma das transações mais comuns na vida do brasileiro. Seja para morar (locação residencial) ou para instalar um negócio (locação comercial), a relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) é regida por uma lei específica: a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
Entender os direitos e deveres de cada parte é essencial para evitar conflitos, prejuízos financeiros e dores de cabeça. Tanto o inquilino quanto o proprietário precisam conhecer as regras básicas para proteger seus interesses.

Direitos e Deveres do Locador (Proprietário)

O locador tem direitos importantes que devem ser respeitados pelo inquilino:
E também tem deveres:

Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)

O inquilino também tem direitos assegurados por lei:
E seus principais deveres:

Tipos de Garantia Locatícia

A lei permite que o locador exija garantias para assegurar o pagamento do aluguel e eventuais danos. As principais modalidades são:
  1. Fiança: um fiador assume a obrigação de pagar se o inquilino não pagar. É a garantia mais comum, mas exige que o fiador seja proprietário de imóvel e tenha renda compatível
  2. Caução: depósito em dinheiro de até 3 aluguéis, que fica retido até o fim do contrato. Deve ser corrigido e devolvido ao inquilino ao término da locação
  3. Seguro de fiança locatícia: seguro contratado pelo inquilino que cobre inadimplência e danos. É mais caro, mas dispensa fiador
  4. Cessão fiduciária de quotas: o inquilino cede quotas de fundo de investimento como garantia. É menos comum
O locador pode exigir apenas uma modalidade de garantia, não acumulá-las sem previsão contratual específica.

Prazos e Vigência dos Contratos

O contrato de locação pode ser por prazo determinado ou indeterminado:
Locação por prazo determinado: o contrato tem início e fim estabelecidos. Durante a vigência, o locador não pode retomar o imóvel (salvo por descumprimento do inquilino), e o inquilino não pode devolvê-lo sem pagar multa proporcional. Ao final do prazo, se nenhuma das partes se manifestar, o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado.
Locação por prazo indeterminado: não há data de término prevista. Tanto o locador quanto o inquilino podem denunciar o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. O locador, porém, só pode denunciar se precisar do imóvel para uso próprio.
Para locações comerciais, o inquilino que preenche os requisitos do art. 51 da Lei do Inquilinato (contrato por prazo determinado de no mínimo 5 anos, exploração do mesmo ramo há pelo menos 3 anos) tem direito à renovação compulsória do contrato, que o locador não pode recusar, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
'O direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial, previsto no art. 51 da Lei 8.245/91, exige a cumulação dos requisitos de contrato escrito com prazo determinado mínimo de 5 anos e exploração do mesmo ramo pelo locatário por pelo menos 3 anos ininterruptos, não sendo possível a soma de prazos de contratos anteriores.' — STJ, REsp 1.927.168/SP, 2022

Revisão e Reajuste de Aluguel

Existem duas formas de alteração do valor do aluguel:
Reajuste: é a correção anual pelo índice contratado (IGP-M, IPCA, etc.). O reajuste é automático e independe de concordância do inquilino — basta aplicar o índice previsto em contrato. A lei não permite reajuste em prazo inferior a 12 meses.
Revisão (ação revisional de aluguel): quando o valor do aluguel está muito acima ou muito abaixo do valor de mercado, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial. A ação revisional pode ser proposta após 3 anos de vigência do contrato (ou do último acordo), e o juiz fixará um novo valor com base no preço de mercado. Durante a ação, o inquilino pode depositar em juízo o valor que considera justo.

Despejo: Quando e Como Ocorre

O despejo é a ação judicial para retomada do imóvel. As principais hipóteses são:
No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a desocupação se pagar o débito atualizado, acrescido de multa e honorários, até a data da resposta (contestação). É a chamada emenda da mora ou purgação da mora, que só pode ser exercida uma vez a cada 24 meses.
O prazo para desocupação voluntária no despejo é de 15 dias (inadimplência) a 30 dias (demais casos). Após o prazo, pode ser expedido mandado de despejo com uso de força policial, se necessário.

Benfeitorias no Imóvel Locado

As benfeitorias realizadas pelo inquilino durante a locação têm tratamento jurídico específico:
Em contrato por prazo determinado, as benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas devem ser indenizadas ao final da locação. Em contrato por prazo indeterminado, o locador pode denunciar o contrato sem indenizar as benfeitorias úteis não autorizadas.
Base legal: Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 1º a 79; Código Civil, arts. 565 a 578; STJ Súmula 557; STJ REsp 1.927.168/SP, 2022. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta a advogado especializado em Direito Imobiliário.