Direito ImobiliárioContratos de Locação: Direitos e Deveres de Inquilinos e Proprietários
Versiani dos Anjos Advogados · July de 2026
A Lei do Inquilinato e a Relação Locatícia
Alugar um imóvel é uma das transações mais comuns na vida do brasileiro. Seja para morar (locação residencial) ou para instalar um negócio (locação comercial), a relação entre locador (proprietário) e locatário (inquilino) é regida por uma lei específica: a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
Entender os direitos e deveres de cada parte é essencial para evitar conflitos, prejuízos financeiros e dores de cabeça. Tanto o inquilino quanto o proprietário precisam conhecer as regras básicas para proteger seus interesses.
Direitos e Deveres do Locador (Proprietário)
O locador tem direitos importantes que devem ser respeitados pelo inquilino:
- Receber o aluguel pontualmente: no dia e forma acordados no contrato
- Exigir garantias: pode exigir fiança, caução, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
- Reaver o imóvel ao fim do contrato: para uso próprio, de familiar ou para reforma substancial
- Exigir reparações: por danos causados pelo inquilino no imóvel
- Atualizar o aluguel: anualmente, por índice de correção monetária (IGP-M, IPCA ou outro pactuado)
E também tem deveres:
- Entregar o imóvel em condições de uso: habitável e com as instalações em funcionamento
- Responder por vícios estruturais: problemas na estrutura, telhado, infiltrações, instalações elétricas e hidráulicas essenciais
- Garantir o uso pacífico do imóvel: não pode perturbar o inquilino durante a vigência do contrato
- Manter a área comum: em condomínios, responder pelas despesas condominiais ordinárias
Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)
O inquilino também tem direitos assegurados por lei:
- Usar o imóvel conforme o destino contratado: residencial, comercial, industrial
- Ter sossego e privacidade: o locador não pode entrar no imóvel sem autorização, exceto em caso de emergência
- Direito de preferência: se o locador decidir vender o imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo, nas mesmas condições oferecidas a terceiros
- Renovação compulsória (locação comercial): se preenchidos os requisitos legais, o inquilino comercial pode exigir a renovação do contrato por igual prazo
- Reembolso de benfeitorias necessárias: obras urgentes e indispensáveis para a conservação do imóvel
E seus principais deveres:
- Pagar o aluguel e encargos: no prazo e forma ajustados
- Devolver o imóvel no mesmo estado: ressalvado o desgaste natural do uso
- Responder por danos causados: por si, familiares, empregados ou visitantes
- Não modificar a estrutura: sem autorização por escrito do locador
- Comunicar ao locador: qualquer problema que exija reparação urgente
Tipos de Garantia Locatícia
A lei permite que o locador exija garantias para assegurar o pagamento do aluguel e eventuais danos. As principais modalidades são:
- Fiança: um fiador assume a obrigação de pagar se o inquilino não pagar. É a garantia mais comum, mas exige que o fiador seja proprietário de imóvel e tenha renda compatível
- Caução: depósito em dinheiro de até 3 aluguéis, que fica retido até o fim do contrato. Deve ser corrigido e devolvido ao inquilino ao término da locação
- Seguro de fiança locatícia: seguro contratado pelo inquilino que cobre inadimplência e danos. É mais caro, mas dispensa fiador
- Cessão fiduciária de quotas: o inquilino cede quotas de fundo de investimento como garantia. É menos comum
O locador pode exigir apenas uma modalidade de garantia, não acumulá-las sem previsão contratual específica.
Prazos e Vigência dos Contratos
O contrato de locação pode ser por prazo determinado ou indeterminado:
Locação por prazo determinado: o contrato tem início e fim estabelecidos. Durante a vigência, o locador não pode retomar o imóvel (salvo por descumprimento do inquilino), e o inquilino não pode devolvê-lo sem pagar multa proporcional. Ao final do prazo, se nenhuma das partes se manifestar, o contrato é prorrogado automaticamente por prazo indeterminado.
Locação por prazo indeterminado: não há data de término prevista. Tanto o locador quanto o inquilino podem denunciar o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. O locador, porém, só pode denunciar se precisar do imóvel para uso próprio.
Para locações comerciais, o inquilino que preenche os requisitos do art. 51 da Lei do Inquilinato (contrato por prazo determinado de no mínimo 5 anos, exploração do mesmo ramo há pelo menos 3 anos) tem direito à renovação compulsória do contrato, que o locador não pode recusar, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
'O direito de renovação compulsória do contrato de locação comercial, previsto no art. 51 da Lei 8.245/91, exige a cumulação dos requisitos de contrato escrito com prazo determinado mínimo de 5 anos e exploração do mesmo ramo pelo locatário por pelo menos 3 anos ininterruptos, não sendo possível a soma de prazos de contratos anteriores.' — STJ, REsp 1.927.168/SP, 2022
Revisão e Reajuste de Aluguel
Existem duas formas de alteração do valor do aluguel:
Reajuste: é a correção anual pelo índice contratado (IGP-M, IPCA, etc.). O reajuste é automático e independe de concordância do inquilino — basta aplicar o índice previsto em contrato. A lei não permite reajuste em prazo inferior a 12 meses.
Revisão (ação revisional de aluguel): quando o valor do aluguel está muito acima ou muito abaixo do valor de mercado, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial. A ação revisional pode ser proposta após 3 anos de vigência do contrato (ou do último acordo), e o juiz fixará um novo valor com base no preço de mercado. Durante a ação, o inquilino pode depositar em juízo o valor que considera justo.
Despejo: Quando e Como Ocorre
O despejo é a ação judicial para retomada do imóvel. As principais hipóteses são:
- Inadimplência (falta de pagamento do aluguel e encargos)
- Descumprimento de obrigação contratual (sublocação não autorizada, uso diverso do contratado)
- Necessidade de uso próprio do locador (apenas em contratos por prazo determinado já vencidos ou indeterminados)
- Realização de reformas substanciais no imóvel
- Extinção do contrato de trabalho (em caso de locação vinculada a emprego)
No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a desocupação se pagar o débito atualizado, acrescido de multa e honorários, até a data da resposta (contestação). É a chamada emenda da mora ou purgação da mora, que só pode ser exercida uma vez a cada 24 meses.
O prazo para desocupação voluntária no despejo é de 15 dias (inadimplência) a 30 dias (demais casos). Após o prazo, pode ser expedido mandado de despejo com uso de força policial, se necessário.
Benfeitorias no Imóvel Locado
As benfeitorias realizadas pelo inquilino durante a locação têm tratamento jurídico específico:
- Benfeitorias necessárias: obras urgentes para evitar a deterioração do imóvel (ex: conserto de telhado com goteira). O locador deve reembolsar o inquilino integralmente, independentemente de autorização prévia
- Benfeitorias úteis: obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel (ex: instalação de portão automático). O locador deve reembolsar se autorizou previamente. Se não autorizou, o inquilino pode levantar (retirar) o que instalou, desde que não danifique o imóvel
- Benfeitorias voluptuárias: obras de mero embelezamento (ex: pintura decorativa, jardim ornamental). O inquilino não tem direito a reembolso, mas pode levantá-las se não danificar o imóvel
Em contrato por prazo determinado, as benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas devem ser indenizadas ao final da locação. Em contrato por prazo indeterminado, o locador pode denunciar o contrato sem indenizar as benfeitorias úteis não autorizadas.
Base legal: Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 1º a 79; Código Civil, arts. 565 a 578; STJ Súmula 557; STJ REsp 1.927.168/SP, 2022. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta a advogado especializado em Direito Imobiliário.