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Direito de Família

Pensão Alimentícia: guia completo sobre direitos, cálculo e execução

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A pensão alimentícia é um dos temas centrais do Direito de Família. Trata-se de prestações periódicas destinadas a garantir o sustento de quem não tem condições de prover o próprio sustento. Os alimentos — termo jurídico utilizado — abrangem moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, assegurando uma vida compatível com a condição social do alimentando (art. 1.694 do Código Civil). Trata-se de direito personalíssimo, irrenunciável e impenhorável (art. 1.707 CC).

Quem tem direito?

O direito é recíproco entre parentes, cônjuges e companheiros (arts. 1.696 a 1.698 CC). A ordem de vocação segue: descendentes; ascendentes; cônjuges e companheiros; e, na falta destes, irmãos. O credor precisa comprovar a necessidade de receber e o devedor deve ter possibilidade de pagar — o chamado binômio necessidade-possibilidade.

"A fixação de alimentos deve observar rigorosamente o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, não podendo a pensão ser fixada em valor que comprometa a subsistência digna do devedor."